Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, o Juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. Joaquim da Silva Filho, determinou que os Secretários Municipais de Finanças e o de Administração fossem intimados para, no prazo de 48 horas, encaminharem as folhas de pagamento em atraso, SOMENTE DOS EFETIVOS, referentes aos meses de julho e agosto de 2011, afim de que sejam encaminhados ao Banco Bradesco para crédito dos valores diretamente nas contas dos servidores.
Para isso, determinou ainda, a transferência dos valores da conta judicial do Banco do Brasil para a conta do Banco Bradesco, e desta, para as contas pessoais de cada um dos servidores efetivos do município.
Determinou também a liberação do dinheiro que servirá para pagamento de parcela do convênio da Caixa Econômico Federal, referentes aos empréstimos consignados dos servidores.
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