terça-feira, 6 de setembro de 2011

Justiça determina desbloqueio apenas para pagamento dos concursados


Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual,  o Juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. Joaquim da Silva Filho, determinou que os Secretários Municipais de Finanças e o de Administração fossem intimados para, no prazo de 48 horas, encaminharem as folhas de pagamento em atraso, SOMENTE DOS EFETIVOS, referentes aos meses de julho e agosto de 2011, afim de que sejam encaminhados ao Banco Bradesco para crédito dos valores diretamente nas contas dos servidores.

Para isso, determinou ainda, a transferência dos valores da conta judicial do Banco do Brasil para a conta do Banco Bradesco, e desta, para as contas pessoais de cada um dos servidores efetivos do município.

Determinou também a liberação do dinheiro que servirá para pagamento de parcela do convênio da Caixa Econômico Federal, referentes aos empréstimos consignados dos servidores.

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