terça-feira, 6 de setembro de 2011

Dr. Albertino e o Fora da Lei

O blog O Folheto publicou hoje um texto do Dr. Albertino, Advogado, Presidente Municipal do PSB e pré-candidato a prefeito de São Pedro. O texto "O Fora da Lei" é uma dura crítica ao jeito de governar do atual prefeito de São Pedro da Água Branca.

Temos a honra de reproduzi-lo na integra. Confira!




A Constituição de 1988, na expressão da vontade do povo, em seu art. 37, enumera os princípios que regem a Administração Pública, quais sejam: Princípio da legalidade, princípio da impessoalidade, princípio da moralidade, princípio da publicidade, princípio da eficiência e o princípio da Licitação. Por meio destes princípios, a Carta Cidadã determina que os atos do administrador público devem reger-se pela lei e que aludidos atos deverão ser impessoais, ou seja, o administrador público não pode se utilizar de seu cargo para proveito próprio, para locupletamento pessoal. Assim, deve agir com moralidade jurídica, sendo honesto, cumprindo a lei, administrando com justiça sem perseguir por pura maldade seus comandados e/ou administrados. Deve agir com transparência permitindo que todos saibam como estão sendo aplicados os recursos públicos, realizando suas atribuições com presteza, perfeição, rendimento funcional e em suas realizações de obras e serviços, compras ou alienações, obedecer ao principio da licitação.            

Desobedecer a esses princípios nos dias atuais é cometer suicídio político, é atrair para si próprio a maldição da reprovação popular. É fazer pouco da cara da Justiça. Mais do que isso, é transformar-se em um fora da lei.

Importante ressaltar, que quem cumpre a lei, obviamente está dentro da lei, quem a descumpre seguidas vezes e de forma planejada é um fora da lei.

O fora da lei age às ocultas, sorrateiro com mentiras e enganação, encobre seus atos para não ser identificado. Colhe-se que existem muitos fora da lei disfarçados de homens bons, tão astutos, que a lei dos homens encontra sérias dificuldades para puni-los.

Um dos graves males que afrontam ao Poder Judiciário e conseqüentemente toda a sociedade é o "descumprimento injustificado à ordem judicial", por parte de homens públicos que no trato da coisa pública deveriam portar-se de maneira exemplar. Contudo, o fora da lei usa sua condição de gestor do bem comum, para especializar-se na desobediência a lei. Tal conduta configura-se pelo descumprimento acintoso e desamparado de fundamentos, á determinação judicial de natureza mandamental.

O prejuízo acarretado à parte favorecida pela decisão descumprida é deprimente, mas o mais grave é o dano causado pelo desgaste impingido ao Poder Judiciário em razão da descrença gerada no seio da sociedade onde está encarregado da aplicação da lei, enquanto que o fora da lei sai distribuindo o descrédito nas instituições e na justiça, atraindo, para si próprio e para a sociedade, toda sorte de maldição. Maldição da falta de empregos, da falta de salários, da falta remédios, da falta de merenda escolar, da falta de moradia, da falta de educação, da falta de segurança, da falta de cidadania, etc.

Na atualidade a desobediência a lei não faz do homem um ser maior, muito pelo contrário, apenas demonstra sua incapacidade de respeitar os direitos do próximo e nesta especialidade o único título que se pode conseguir é o titulo de FORA DA LEI.     
     
   Dr. ALBERTINO ALVES PEREIRA
                      Advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário!